REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
"MISSÃO HEXA"
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.
Endereço: JOAO LOURENCO Número: 432 Complemento: SALA 30
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04508-030 CNPJ/MF nº: 09.146.451/0001-06
1.2 - Aderentes:
Razão Social:KAZZAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA
Endereço: JOAO LOURENCO Número: 432 Complemento: SALA 40
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04508-030 CNPJ/MF nº:09.432.371/0001-17
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Carapicuíba/SP Diadema/SP Guarujá/SP Santos/SP São Paulo/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
05/01/2026 a 13/04/2026
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
05/01/2026 a 31/03/2026
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos os que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:
a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com número válido e regular junto à Receita Federal do Brasil;
b. que tenham disponibilidade de viajar para Miami, nos EUA, no período de 22/06/2026 a 27/06/2026;
c. que o contemplado e seu respectivo acompanhante (se houver) possuam passaporte válido, com prazo mínimo de seis (6) meses contados a partir da data de saída do país visitado, bem como visto americano vigente, além de apresentar carteira de vacinação, conforme as exigências sanitárias vigentes no país de destino.
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. os sócios, acionistas e funcionários das empresas Promotoras: KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A e KAZZAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA;
c. corretores associados, imobiliárias parceiras, bem como as empresas e profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos processos de planejamento, elaboração, execução e divulgação da promoção, incluindo as agências de publicidade.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, nas seguintes cidades do Estado de São Paulo: Carapicuíba, Diadema, Guarujá, Santos e São Paulo.
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Participam desta promoção os empreendimentos do Grupo Kallas, por meio de seus stands físicos e canais on-line de vendas, conforme relação anexa a este regulamento.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta promoção deverão adquirir pelo menos uma unidade habitacional de um dos empreendimentos do Grupo Kallas, com contrato devidamente assinado e pagamento do sinal efetuado até o dia 31/03/2026 durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, conforme item 5 deste Regulamento (horário de Brasília/DF), e dentro do horário de funcionamento dos LOCAIS PARTICIPANTES ÁREA DE ABRANGÊNCIA, conforme item 6 deste Regulamento.
Cada participante fará jus a 01 (um) número da sorte por CPF durante toda a promoção, independentemente da quantidade de unidade habitacional adquirida, não sendo necessário realizar qualquer cadastro adicional, inscrição prévia ou envio de documentos específicos para a participação.
É dever de todos os participantes manterem seus dados cadastrais atualizados junto à(s) Promotora(s), uma vez que serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção.
Exemplificando:
Na aquisição de UMA unidade habitacional de qualquer empreendimento do Grupo Kallas, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte para concorrer na promoção.
Na aquisição de TRÊS unidades habitacionais de qualquer empreendimento do Grupo Kallas, o consumidor receberá 1 (um) número da sorte para concorrer na promoção.
Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização caso haja interrupção de conexão por problemas ocorridos no servidor, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
A(s) Promotora(s) da promoção encaminhará(ão) à SPA a lista dos participantes, com os respectivos números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
Ao participar da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s) poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento da participação da promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.
O participante poderá acompanhar o número da sorte com o qual estará concorrendo ao sorteio, a partir do dia 09/04/2026, por meio do site missaohexa.com.br.
A participação nesta Promoção está limitada a UM número da sorte por CPF, independentemente do número de unidades habitacionais adquiridas no período da participação.
Fica esclarecido que, a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso isso ocorra, a promoção será encerrada e esta informação será divulgada de forma ampla, pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
A apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, é delimitada pela data de início e fim do período de participação, ou seja: para que o consumidor tenha sua participação validada, é necessário que todos os requisitos exigidos no regulamento sejam plenamente realizados dentro do período de participação.
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos. A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
A qualquer momento, durante o período de participação, o participante poderá se descadastrar da promoção, bastando enviar um e-mail para promocaomissaohexa@grupokallas.com.br com a solicitação.
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I. Medicamentos;
II. Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei supramencionada:
Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados no País ou importados:
I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes; [...]
V. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI. Mamadeiras, bicos e chupetas.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/04/2026 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/01/2026 00:00 a 31/03/2026 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/04/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Responsável pela Apuração “Vera Moura Advocacia” PRÊMIOS
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e /ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
e. que forneça informações de cadastro falsas, incorretas, incompletas, divergentes ou ilegíveis;
f. que não envie a documentação dentro do prazo de 3 dias, para viabilizar a entrega do prêmio;
g. que tenha cancelado ou não apresente o contrato que deu origem à participação/contemplação, quando solicitado pela(s) Promotora (s), para verificação;
h. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
i. que esteja relacionado em NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO, no item 6 deste regulamento;
j. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
k. que não tenha disponibilidade de viajar para Miami, nos EUA, no período estipulado;
l. que não seja possível contatá-lo, a partir das efetivas tentativas de contato realizado pelas promotoras, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento;
m. que esteja inadimplente com a(s) Promotora(s);
n. que, no momento da validação da contemplação, não apresentar passaporte válido, com prazo mínimo de seis (6) meses contados a partir da data de saída do país visitado, bem como visto americano vigente e carteira de vacinação conforme as exigências sanitárias do país de destino.
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do nome do participante contemplado e do respectivo número da sorte será realizada nos sites: grupokallas.com.br e kazzas. com.br, bem como por outros meios que a(s) Promotora(s) entender(em) pertinentes, tão logo a confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Tal divulgação permanecerá disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
A(s) empresa(s) Promotora(s) fará(ão) 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados na participação, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
O contemplado será comunicado por e-mail, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por telefone assim que a auditoria concluir a confirmação da contemplação, em até 30 (trinta) dias após a apuração dos resultados.
Havendo contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias para o envio de cópia simples dos documentos necessários para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio, sendo: passaporte, visto americano, RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço.
Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, ele perderá o direito ao prêmio, que será passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”, no subitem “aproximação”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio no empreendimento do Grupo Kallas, conforme acerto entre as partes, mediante a assinatura do respectivo recibo de entrega.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados nos sites: grupokallas.com.br e kazzas.com.br e por outros meios a critério da Promotora.
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do certificado de autorização nos sites: grupokallas.com.br e kazzas.com.br.”
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) por meio do e-mail: promocaomissaohexa@grupokallas.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria nº 7.638/2022).
DETALHES DA PREMIAÇÃO “PACOTE DE VIAGEM COM DESTINO A MIAMI”:
O contemplado (e seu acompanhante, se houver) deverá observar as seguintes regras:
a. Em hipótese alguma a viagem poderá ser remarcada, visto que o objetivo é para assistir o jogo entre Brasil e Escócia, com data previamente definida;
b. A viagem deverá ser utilizado de forma integral para o destino dentro do valor, não sendo possível haver saldo remanescente para uso posterior;
c. O contemplado somente poderá levar acompanhante menor de 18 (dezoito) anos caso seja seu representante legal, devendo o menor permanecer sob sua assistência e responsabilidade durante todo o período da viagem;
d. É vedado ao contemplado e seu acompanhante, se houver, levarem animais de estimação de qualquer espécie e porte;
e. Caso o hotel escolhido exija pagamento de valor complementar, essa despesa ficará a cargo do contemplado, que deverá pagá-la integralmente à agência de viagem ANTES da data de utilização;
f. Fica estabelecido desde já que as questões referentes a fruição da viagem como: organização e escolha das companhias aéreas, hospedagem, tipos de traslados, horários de voo e demais pontos relativos às viagens serão definidos, exclusivamente, pelas Promotoras;
g. Para a fruição do prêmio, o contemplado e seu acompanhante deverão possuir passaporte válido e visto americano vigente, bem como atender a todas as exigências migratórias e sanitárias vigentes à época da viagem, conforme determinações das autoridades do país de destino;
h. Eventuais custos relacionados à emissão ou renovação de passaporte, obtenção de vistos, certificados de vacinação ou outros documentos pessoais serão de exclusiva responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante;
i. É de inteira responsabilidade do contemplado e de seu acompanhante (se houver) providenciar, em tempo hábil, todos os documentos necessários para a utilização do Pacote de Viagem, conforme exigências legais e administrativas do país de destino. A ausência, irregularidade ou atraso na obtenção de tais documentos, não geram a obrigatoriedade de qualquer compensação financeira e/ou dilação de prazo para usufruto do prêmio pelas Promotoras;
j. As Empresas Promotoras não se responsabilizam por eventuais impedimentos de embarque, ingresso no país de destino ou
deportação do contemplado ou de seu acompanhante, quando decorrentes de atos de autoridades migratórias, sanitárias ou de fronteira, bem como de documentação inadequada, vencida ou recusada pelas autoridades competentes. Nessas hipóteses, não será devida qualquer indenização, compensação ou substituição do prêmio e nada poderá ser reclamado ou exigido das Empresas Promotoras.
Está incluído no prêmio:
a. transporte aéreo, categoria econômica, até o local de destino, com UMA mala despachada (na especificação de peso da cia aérea) para um dos passageiros (contemplado ou acompanhante);
b. transporte do aeroporto ao hotel, e ao local do evento;
c. 5 (cinco) noites com acomodação em hotel 4 estrelas;
d. café da manhã diário;
e. Experiência Fifa Pavilion: pacote de hospitalidade premium que oferece acesso exclusivo a uma área especial dentro ou perto dos estádios;
f. seguro viagem internacional, para o contemplado e para o acompanhante (se houver); NÃO está incluído no prêmio:
a. transporte de ida e volta, da residência do contemplado (e do acompanhante, se houver) até o aeroporto de embarque;
b. custas com emissão de passaporte e vistos;
c. despesas pessoais, como passeios, deslocamentos, traslados não previstos, bem como consumos no hotel (frigobar, lavanderia, telefonemas, alimentação, bebidas e serviços extras);
d. outras despesas, como: medicamentos, extravio de bagagem, avarias em artigos decorativos de dentro do local de hospedagem, despesas com frigobar, telefonemas, garagem, lavanderia, bar, restaurante, outros serviços (não gratuitos) oferecidos pelo hotel, compras de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, eventuais cobranças de taxas por atraso/cancelamento de voo e quaisquer outras despesas extras de viagem, não previstas neste regulamento.
Qualquer despesa extra não inclusa no prêmio (quando houver) será de inteira responsabilidade do contemplado, devendo quitá-la diretamente com o prestador.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
Visando resguardar a participação legítima de consumidores que, individualmente e de boa-fé, adquiram produtos com a finalidade de participar da promoção, a(s) Promotora(s) reserva(m)-se o direito de desclassificar, bloquear e impedir novas inscrições/participações de consumidores cuja conduta permita identificar a atuação em grupo, mediante utilização de cupons/notas fiscais emitidos pelo mesmo estabelecimento (mesmo CNPJ), especialmente (embora não exclusivamente), quando constatada a coincidência de endereço físico ou de IP, número de telefone ou e-mail.
Presume(m) a(s) Promotora(s) que, para consumidores diferentes, as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos)
diferentes e, a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação. Tal fato, eventualmente, pode estar vedado por este Regulamento e, portanto, será investigado com maior rigor, para definir sua adesão a estas regras.
Da mesma forma, a(s) Promotora(s) declara(m) que a emissão de documentos fiscais sequenciais, emitidos pelo mesmo estabelecimento, mesmo que para pessoas diferentes, poderá ser entendida como formação de grupo profissional, destinado ao aumento de chances de participação, sendo que, nestes casos, todos os participantes serão desclassificados.
Declara(m) a(s) Promotora(s) que participantes com o mesmo endereço de residência, a depender da quantidade e do contexto, formam associação profissional com objetivo de burlar o regulamento desta promoção, o que ensejará a desclassificação de todos envolvidos.
ESCLARECIMENTOS DO ITEM “FORMA DE APURAÇÃO” E USO DE SUPLENTES:
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram desclassificações. Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras aqui descritas neste regulamento.
Em apurações com um único contemplado: se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá, em hipótese alguma, uma nova apuração ou ainda reorganização do banco de dados para determinar um novo primeiro colocado. A pessoa que já ocupava a posição imediatamente posterior na ordem do banco (suplente), será a contemplada.
Seguindo esta mesma lógica para apurações com mais de um contemplado, teremos: se um contemplado for desclassificado, o primeiro suplente (a primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação já estabelecida no momento da apuração, independentemente do número de contemplados, será mantida.
Isso significa que uma pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado um suplente, de acordo com a ordem de posições já determinadas no banco de dados, para substituir pontualmente cada desclassificado.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de premiação definitiva pode não seguir a ordem inicial dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes momentos, até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos
/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
RELAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E STANDS PARTICIPANTES – GRUPO KALLAS
· All Campo Belo
· Cult Vila Mariana
· Enseada I
· Enseada II
· Mirã Butantã
· Plurall Cursino
· Soft Vila Clementino
· Villa Pio
· Vista Parque Republica do Líbano
· K Vila Mascote
· KZ Vila dos Remédios
· KZ Santos
· Gran Kazzas Botanic
· Gran Kazzas Nações Unidas
· Kazzas Park
· Neo Lapa
· Club Kazzas Tiquatira
· Inter Kazzas Interlagos
· Arena Kazzas Itaquera I, II e III
· KZ Carapicuíba II
· Gran Kazzas Sacomã
· Gran Kazzas Sacomã Club
· Uniko Vila Olímpia
· Conexão Barra Funda
· K Centro
· KZ Direct Bresser
São Paulo, 05 de Janeiro de 2026